Orientações Europeias

 

Comunicação ao Conselho e ao Parlamento Europeu, Proteção dos peões: Compromisso da indústria automóvel europeia, COM (2001) 389 final

O documento reflete os compromissos assumidos pela indústria automóvel, recomendações e procedimentos de avaliação. As medidas chave enunciadas no documento são, entre outras: introdução de sistemas anti bloqueio dos travões (ABS) e luzes diurnas permanentes em todos os novos veículos, a não instalação de barras de proteção frontal rígidas, e a instalação progressiva de dispositivos tecnológicos de auxílio à segurança ativa e cumprimento dos objetivos propostos pelo European Enhanced Safety Vehicle Committe (EECV), baseados em ensaios e valores-limite. O compromisso requer ainda a obrigatoriedade de apresentação de relatórios, relativos ao cumprimento de requisitos, progressos técnicos e planeamento, perante o comité de monotorização.

 

Documento (PDF):

COM(2001) 389 final: Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Proteção dos Peões: Compromisso da indústria automóvel europeia, Comissão das Comunidades Europeias, 2001

Regulamento (CE) Nº78/2009 do Parlamento e do Conselho, de 14 de janeiro de 2009

Relativo à homologação de veículos a motor no que respeita à proteção dos peões e restantes utilizadores vulneráveis da estrada, uniformizando o enquadramento legal no âmbito em todos os Estados membros. A entrada em vigor do regulamento em referência altera a Diretiva 2007/46/CE, de 5 de setembro de 2007, revoga dois documentos anteriores: a Diretiva 2003/102/CE, de 17 de novembro de 2003 e a Diretiva 2005/66/CE, de 26 de outubro de 2005, tornando-se, assim, no único documento legislativo comunitário em aplicação.

Estabelecem-se assim, os objetivos, âmbitos de aplicação, obrigações da indústria automóvel, condições de homologação CE, calendarização e aspetos técnicos respeitantes aos mecanismos de segurança presentes nas viaturas, nomeadamente, os dispositivos anticolisão e sistemas de proteção frontal.

Documento (PDF):

Regulamento (CE) Nº 78/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de janeiro de 2009

Documentos Relacionados (PDF):

Diretiva 2003/102/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro de 2003

Diretiva 2005/66/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2005

Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de setembro de 2007

Convenção de Viena sobre Circulação Rodoviária

Adotada em 8 de novembro de 1968, e ratificada em Portugal pelo Decreto do Presidente da República nº 92/2010, de 13 de setembro, estabelece para além da regulamentação aplicável a todos os utilizadores da via, regras especiais de circulação para os velocípedes e ciclomotores.

Documento (PDF):

Decreto do Presidente da República nº 92/2010, de 13 de setembro