Orientações Europeias
O documento reflete os compromissos assumidos pela indústria automóvel, recomendações e procedimentos de avaliação. As medidas chave enunciadas no documento são, entre outras: introdução de sistemas anti bloqueio dos travões (ABS) e luzes diurnas permanentes em todos os novos veículos, a não instalação de barras de proteção frontal rígidas, e a instalação progressiva de dispositivos tecnológicos de auxílio à segurança ativa e cumprimento dos objetivos propostos pelo European Enhanced Safety Vehicle Committe (EECV), baseados em ensaios e valores-limite. O compromisso requer ainda a obrigatoriedade de apresentação de relatórios, relativos ao cumprimento de requisitos, progressos técnicos e planeamento, perante o comité de monotorização.
Documento (PDF):
Visa a integração das alterações introduzidas pelas Diretiva 2003/102/CE e Diretiva 2005/66/CE, alterando do mesmo modo a Diretiva 70/156/CEE do Conselho, de 6 de fevereiro de 1970. Estabelece um quadro diretivo para a homologação dos veículos a motor e seus reboques, assim como dos sistemas componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos. O âmbito da presente diretiva, compreende todas as categorias de veículos, permitindo que os fabricantes da indústria automóvel europeia se adaptem e usufruam do mercado interno, através da homologação comunitária e procedimentos associados. A preocupação com a proteção dos utentes vulneráveis é latente sendo as disposições da diretiva, integradas nas orientações de homologação estabelecidas no presente documento.
Documento (PDF):
Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de setembro de 2007
Documentos Relacionados (PDF):
Diretiva 2003/102/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro de 2003
Diretiva 2005/66/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2005
Relativo à homologação de veículos a motor no que respeita à proteção dos peões e restantes utilizadores vulneráveis da estrada, uniformizando o enquadramento legal no âmbito em todos os Estados membros. A entrada em vigor do regulamento em referência altera a Diretiva 2007/46/CE, de 5 de setembro de 2007, revoga dois documentos anteriores: a Diretiva 2003/102/CE, de 17 de novembro de 2003 e a Diretiva 2005/66/CE, de 26 de outubro de 2005, tornando-se, assim, no único documento legislativo comunitário em aplicação.
Estabelecem-se assim, os objetivos, âmbitos de aplicação, obrigações da indústria automóvel, condições de homologação CE, calendarização e aspetos técnicos respeitantes aos mecanismos de segurança presentes nas viaturas, nomeadamente, os dispositivos anticolisão e sistemas de proteção frontal.
Documento (PDF):
Regulamento (CE) Nº 78/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de janeiro de 2009
Documentos Relacionados (PDF):
Diretiva 2003/102/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro de 2003
Diretiva 2005/66/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2005
Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de setembro de 2007
Institui normas pormenorizadas para a aplicação do Anexo I do Regulamento (CE) Nº 78/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo às disposições técnicas para o ensaio de veículos e sistemas de proteção frontal (Comissão das Comunidades Europeias, 2009) [52]. Este documento é posteriormente alterado pelo Regulamento (UE) Nº 459/2011 da Comissão, de 12 de maio de 2011, clarificando determinadas exigências técnicas estabelecidas no regulamento alterado.
Documento (PDF):
Regulamento (CE) nº 631/2009 do Parlamento e do Conselho, de 22 de julho de 2009
Documentos Relacionados (PDF):
Regulamento (CE) Nº 78/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de janeiro de 2009
Regulamento (UE) Nº 459/2011 da Comissão, de 12 de maio de 2011
Adotada em 8 de novembro de 1968, e ratificada em Portugal pelo Decreto do Presidente da República nº 92/2010, de 13 de setembro, estabelece para além da regulamentação aplicável a todos os utilizadores da via, regras especiais de circulação para os velocípedes e ciclomotores.
Documento (PDF):
Decreto do Presidente da República nº 92/2010, de 13 de setembro
Relativo aos equipamentos de proteção individual e que revoga a Diretiva 89/686/CEE, de 21 de dezembro de 1989, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes aos equipamentos de proteção individual, estabelece a tipologia de equipamentos abrangidos e os procedimentos de avaliação de conformidade dos mesmos, nomeadamente dos capacetes protetores de ciclistas e motociclistas.
Documento (PDF):
Regulamento (UE) 2016/425 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016
Disposições uniformes de homologação de capacetes de proteção e viseiras para condutores e passageiros de motociclos e ciclomotores.
Documento (PDF):
Estabelece ainda os requisitos de segurança a cumprir pelas normas europeias relativas às bicicletas, bicicletas para crianças de tenra idade e suportes de bagagem para bicicletas, no que respeita às características físicas, propriedades mecânicas e químicas.
Documento (PDF):
Decisão da Comissão (2011/786/UE), de 29 de novembro 2011
A presente diretiva apresenta orientações relativas aos dispositivos de retenção para passageiros, no âmbito dos veículos a motor de duas rodas, considerando o processo de homologação a que os mesmos devem ser sujeitos.
Documento (PDF):
Diretiva 2009/79/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009