Legislação
O documento nacional regulador do tráfego é o Código da Estrada (CE). O diploma, aprovado pelo Decreto-Lei nº 114/94, de 3 de maio, conta à data com a sua 14ª alteração. O Decreto referido foi provavelmente o que maior alteração introduziu no sistema de trânsito. Contudo o estatuto do peão e do velocípede eram significativamente restritivos, não apresentando qualquer tipo de prioridade face ao veículo motorizado. Entre outras alterações, foi com este documento que se estabeleceu a criação do registo individual do condutor e o regime contraordenacional
A 6ª alteração ao CE estabelecida no Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de fevereiro, introduz a possibilidade do transporte de crianças em velocípedes, desde que em dispositivos especialmente adaptados para o efeito e com utilização de capacete de proteção devidamente homologado.
As posteriores alterações ao documento foram gradualmente inserindo maior enquadramento legal para os peões e velocípedes, entre outros aspetos.
No entanto, é na 13º alteração ao CE, através da Lei nº 72/2013, de 3 de setembro que surge legalmente o conceito de utilizador vulnerável da via, reforçando o estatuto do peão e do velocípede, com a introdução de alterações significativas ao regime de circulação dos últimos.
Documentos Atuais (PDF):
13ª alteração ao CE - Lei n.º 72/2013 de 3 de setembro
14ª alteração ao CE - Lei n.º 116/2015, de 28 de agosto
Documentos Anteriores (PDF):
Decreto-Lei nº 114/94, de 3 de maio
1 ª alteração ao CE - Decreto-Lei nº 214/96, de 20 de novembro
2 ª alteração ao CE - Decreto-Lei nº 2/98, de 3 de janeiro
3 ª alteração ao CE - Decreto-Lei nº 162/2001, de 22 de maio
4 ª alteração ao CE - Decreto-Lei nº 265-A/2001, de 28 de setembro
5 ª alteração ao CE - Lei nº 20/2002, de 21 de agosto
6 ª Alteração ao CE - Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro
7 ª alteração ao CE - Decreto-Lei nº 113/2008, de 1 de julho
8 ª alteração ao CE - Decreto-Lei nº 113/2009, de 18 de maio
9 ª alteração ao CE - Lei nº 78/2009, de 13 de agosto
10 ª alteração ao CE - Lei nº 46/2010, de 7 de setembro
11 ª alteração ao CE - Decreto-Lei nº 82/2011, de 20 de junho
12 ª alteração ao CE - Decreto-Lei nº 138/2012, de 5 de julho
Estabelece o regime de acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos públicos, via pública e edifícios habitacionais para pessoas com deficiência. revoga o anterior documento homólogo Decreto-Lei 123/97, de 22 de maio.
No que respeita a situações que possam colocar em causa a segurança deste tipo de utente vulnerável, no âmbito rodoviário, e o direito à mobilidade, salienta-se a definição de normas técnicas relativas ao acesso a:
(i) passeios e outros percursos pedonais pavimentados;
(ii) estacionamento marginal à via pública, ou de acesso público e outros parques de estacionamento;
(iii) estações ferroviárias e de metropolitano, centrais de camionagem, gares marítimas e fluviais, interfaces de transporte aéreo, paragens dos transportes coletivos na via pública, postos de abastecimento de combustível e áreas de serviço;
(iv) passagens de peões desniveladas, aéreas ou subterrâneas, para travessia de vias férreas, vias rápidas e autoestradas;
Documento (PDF):
Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto
Documentos Relacionados (PDF):
Aprova o Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade (PNPA), na qual entre outras disposições, as condições que as entidades competentes devem garantir no acesso aos diferentes modos de transporte (metropolitano, ferroviário, rodoviário, táxi, fluvial e aéreo), no que respeita aos veículos, interfaces e sistemas de informação.
Documento (PDF):
Resolução do Conselho de Ministros nº 9/2007 - Aprova o PNPA, 17 de janeiro de 2007
Documentos Relacionados (PDF):