Orientações Europeias
A Convenção internacional, adotada na cidade de Viena em 8 de novembro de 1968, reflete a necessidade de estabelecer um sistema de sinalização uniforme no que respeita à especificação das características físicas e respetivos sistemas de colocação dos sinais rodoviários.
Estabelece os significados, formas, cores, dimensões, e condições de colocação da mesma, garantindo uma homogeneidade da sinalética rodoviária em todos os países contratantes.
Foi ratificada através do Resolução da Assembleia da República nº 94-A/2009, de 28 de setembro.
Documento (PDF):
Resolução da Assembleia da República nº 92-A/2009, de 28 de setembro, Assembleia da República
Elaborado em 1 de maio de 1971, completa a Convenção de Viena sobre Sinalização Rodoviária. As partes contratantes do referido acordo, são por obrigação contratantes da mesma Convenção, aprofundando assim, a nível europeu, a aplicabilidade do regulamente internacional.
Não se encontra ainda ratificado em Portugal.
Documento (PDF):
European Agreement Supplementing the Convention on Road Signs and Signals, United Nations, 1971
Complementar ao Acordo Europeu de Sinalização Rodoviária, e por se considerar que o âmbito das marcas rodoviárias merecia um maior esclarecimento regulamentar foi estabelecido a 1 de março de 1973 o Protocolo em referência. Define com maior exatidão dimensões e características da simbologia a utilizar pelas Partes Contratantes, também vinculadas à Convenção de Viena sobre Sinalização Rodoviária.
Não se encontra ainda ratificado em Portugal.
Documento (PDF):
European Protocol on Road Markings, United Nations, 1973
Estabelece as condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção, nomeadamente os materiais a que recorre a sinalização rodoviária, revogando a Diretiva 89/106/CEE do Conselho, de 21 de dezembro de 1988.
O regulamento estabelece ainda as condições de marcação CE nos materiais, considerando-a ainda como a única marcação de conformidade do produto de construção com o desempenho declarado e com os requisitos aplicáveis por força da legislação da harmonização da UE.
Documento (PDF):
Regulamento (UE) Nº 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011