O Orçamento do Estado para 2017 reintroduz os inventivos à aquisição de veículos elétricos sem que seja necessária a entrega de um veículo com idade igual ou superior a dez anos.
O incentivo tem um valor de 2.250 euros, financiado pelo Fundo Ambiental,criado pelo Decreto -Lei n.º 42 -A/2016, de 12 de agosto.
A medida encontra-se estabelecida no Capítulo IX, Artigo 181º – Incentivo pela introdução no consumo de veículos de baixas emissões. O incentivo é válido para os primeiros mil pedidos no decorrer da aquisição de um veículo elétrico, sem necessidade de retorno de um veículo com dez ou mais anos, prefazendo um alocação orçamental de € 2250.
No que respeita aos veículos híbridos plug-in, permanece a redução no Imposto Sobre Veículos (ISV), com possível valor máximo de € 562,50, não sendo, do mesmo modo, o retorno de um veículo com dez ou mais anos.
O Orçamento do Estado para 2017 estabelece ainda a transferência de receitas do Fundo Ambiental para a Mobi.E, até ao valor máximo de € 715.070,000, em prol da desenvolvimento e manutenção tecnológica, e alargamento da rede piloto de carregamento Mobi.E.
Documento (PDF):
Orçamento do Estado 2017, Lei nº 42/2016, de 28 de dezembro, Assembleia da República