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Após registo em Portugal, Tesla inicia test-drive’s e comercialização

Após o registo da marca em Portugal, a marca de veículos elétricos com capacidade de condução autónoma, Tesla, integra no seu website a possibilidade de encomenda de veículos para o território português, não havendo ainda stand de vendas físico.

Estão disponíveis para compra o Modelo S e o Modelo X, sendo possível costumizar os veículos através do website, tal como seleccionar o prazo de entrega pretendido.

Entre 27 de Janeiro e 31 de Março de 2017 é possível realizar o test-drive aos modelos disponíveis, no Palácio Estoril Golf and Spa Hotel.

 

Mais informações: https://www.tesla.com/pt_PT/

 

Nos dias 29 e 30 de Março de 2017, irá decorrer na cidade de Dubrovnik, Croácia, a 4ª Conferência Europeia sobre Planos de Mobilidade Sustentável, organizada pela Comissão Europeia.

O principal evento anual europeu, relativo a Planos de Mobilidade Sustentável dirige-se essencialmente a decisores políticos, técnicos municipais e académicos, convidando ao debate através da partilha de ideias e experiências entre os participantes de toda a Europa, e definição de linhas orientadoras para o desenvolvimento dos Planos.

 

Mais info: http://www.eltis.org/participate/events/4th-european-conference-sustainable-urban-mobility-plans

 

Orçamento de Estado 2017 reintroduz incentivos à aquisição de veículos elétricos

O Orçamento do Estado para 2017 reintroduz os inventivos à aquisição de veículos elétricos  sem que seja necessária a entrega de um veículo com idade igual ou superior a dez anos.

O incentivo tem um valor de 2.250 euros, financiado pelo Fundo Ambiental,criado pelo Decreto -Lei n.º 42 -A/2016, de 12 de agosto.

A medida encontra-se estabelecida no Capítulo IX, Artigo 181º – Incentivo pela introdução no consumo de veículos de baixas emissões. O incentivo é válido para os primeiros mil pedidos no decorrer da aquisição de um veículo elétrico, sem necessidade de retorno de um veículo com dez ou mais anos, prefazendo um alocação orçamental de € 2250.

No que respeita aos veículos híbridos plug-in, permanece a redução no Imposto Sobre Veículos (ISV), com possível valor máximo de € 562,50, não sendo, do mesmo modo, o retorno de um veículo com dez ou mais anos.

O Orçamento do Estado para 2017 estabelece ainda a transferência de receitas do Fundo Ambiental para a Mobi.E, até ao valor máximo de € 715.070,000, em prol da desenvolvimento e manutenção tecnológica, e alargamento da rede piloto de carregamento Mobi.E.

 

Documento (PDF):

Orçamento do Estado 2017, Lei nº 42/2016, de 28 de dezembro, Assembleia da República

CondutorPeãoCiclistaMobilidade Reduzida